Áreas de atuação

Direito das Sucessões

O planejamento sucessório trata-se de um estudo personalizado de cada família, do conjunto de bens e das adequações jurídicas aos casos concretos, a fim de realizar a transmissão de bens, evitando futuras discussões familiares, e é claro, reduzindo os custos.

O planejamento pode ser realizado por diversos meios, e para saber qual melhor se adequa a sua realidade, dependerá de um estudo minucioso da sua estrutura familiar e dos bens que quer transmitir, e diante do panorama geral de cada caso, a indicação da solução jurídica que melhor se encaixa ao caso concreto.

Atualmente, o inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, se forem atendidos todos os requisitos, como por exemplo, os envolvidos não serem menores ou incapazes e estejam de acordo com a partilha dos bens deixados. Quando os herdeiros não conseguem chegar a um consenso sobre a partilha, se existem bens controversos, ou ainda, se a herança envolve menores, a ação judicial é a única solução.

Há regras e certas condições na elaboração do testamento, devendo ser feito com acompanhamento de profissional, para que a finalidade do testador seja alcançada.

É o dispositivo de última vontade no qual ocorre a sucessão testamentária. Para ter eficácia precisa de pessoa maior capaz de dispor de seus bens após a morte, pessoa com capacidade para recebê-los, declaração de vontade na forma exigida na lei, e por fim, observação dos limites ao poder de testar.

Lembrando que, o testamento não é só sobre patrimônio! Pode ser realizado a nomeação de tutor para seu filho menor ou incapaz, administração das redes sociais em caso de falecimento, disposições sobre sua auto curatela em caso de doença degenerativa, pode dispor gratuitamente do seu próprio corpo para após a morte, realizar o reconhecimento de filhos, entre outras inúmeras questões.

Empresarial e Tributário

O direito empresarial é um ramo do direito que regula as atividades das empresas e empresários, abrangendo uma ampla gama de normas jurídicas que disciplinam as relações comerciais. Seu objetivo principal é garantir um ambiente seguro e estável para negócios.

Essa área em nosso escritório é essencial para trazer segurança jurídica aos nossos clientes, proteção de seus interesses, promoção da economia e resolução de conflitos. Compreender e aplicar o direito empresarial é fundamental para a gestão eficaz de uma empresa, ajudando a evitar litígios e garantindo o cumprimento das obrigações legais.

O direito tributário é o ramo do direito que regula a instituição, arrecadação e fiscalização de tributos (impostos, taxas e contribuições) por parte do Estado. Ele estabelece as normas e princípios que governam a relação entre o fisco (entidade arrecadadora) e os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas).

Essa área é vital para os nossos clientes porque assegura a conformidade legal, facilita o planejamento tributário, previne conflitos, aproveita benefícios fiscais, apoia decisões estratégicas, promove crescimento e sustentabilidade, e oferece assistência em situações especiais. Isso contribui para a saúde financeira e operacional dos negócios e indivíduos.

Direito de Família

Atualmente, a busca pelo planejamento matrimonial vem crescendo de forma progressiva entre os casais, principalmente os empresários, ou quando um deles, ou ambos, já possuíam bens antes da união, e se preocupam em regulamentar a divisão do patrimônio.

Muitos casais ainda não têm conhecimento, mas além dos regimes de bens mais conhecidos como a comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos, poderá ser adotado o regime de bens misto (art. 1.639 do Código Civil + Enunciado 331 da IV Jornada de Direito Civil), onde as partes podem, a partir da eleição de um dos quatro regimes primários de bens, acrescentar aos pactos antenupciais cláusulas que contemplem regras específicas.

Dessa forma, é imprescindível aos noivos a consulta com um especialista na área de Família e Sucessões, para realizar o planejamento matrimonial antes do procedimento de habilitação do casamento.

União estável é um termo jurídico utilizado para tratar do vínculo entre duas pessoas que não se encontram unidas pelo ato formal do matrimônio, mas que possuem uma vida comum de natureza não eventual, pública, com o intuito de constituir família.

O aspecto mais significativo em termos práticos é que a União Estável pode ser reconhecida, mesmo contra a vontade de um dos companheiros e sem documento escrito. Basta que haja a prova de seus requisitos de existência em ação judicial própria (ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável). Isso normalmente se torna necessário por questões patrimoniais.

Judicial ou Extrajudicial.

O divórcio pode ser consensual ou litigioso. Consensual é aquele em que os cônjuges celebram um acordo que abrangerá todas as questões relativas ao fim da sociedade conjugal. Litigioso é aquele em que há divergência em uma ou mais questões que decorrem do divórcio ou quando a lei assim o obriga (existência de filhos menores ou incapazes e gravidez).

Da mesma maneira que o divórcio, a partilha de bens pode ser resolvida de maneira consensual ou litigiosa. O regime de bens adotado pelo casal e o pacto antenupcial que ditará como será feita a partilha e assim, haverá a apuração do montante devido a cada cônjuge/companheiro.

Um ponto que influencia bastante na questão de partilha de bens é justamente o regime de bens adotado pelo casal e se havia algum pacto antenupcial adaptando o regime do casamento para um regramento misto. Dessa forma, de acordo com as regras do regime de bens adotado e com as regras estabelecidas por meio do pacto antenupcial, haverá a apuração do valor dos bens em comum e a divisão destes, na proporção de 50% para cada cônjuge.

Uma grande parcela das preocupações em relação ao bem estar dos filhos no processo de separação tem a ver com a fixação de alimentos. Na maioria dos casos o problema é resolvido por um acordo entre as partes, e a participação do advogado na separação pode ser crucial para um bom desfecho aos envolvidos.

As ações de alimentos têm caráter emergencial e a maior preocupação das partes sempre deve ser em relação ao bem-estar dos filhos no processo de separação. Em muitos casos, a questão é resolvida por um acordo entre as partes, e a participação do advogado é crucial para um bom desfecho aos envolvidos.

A guarda dos filhos menores é exercida por intermédio de duas modalidades: guarda compartilhada e guarda unilateral.

A Guarda compartilhada é aquela exercida conjuntamente pelo pai e pela mãe de criança, em igualdade de condições. Ambos possuem os mesmos direitos e deveres e ambos participam da tomada das decisões relativas à criança.

Na modalidade unilateral, como o próprio nome implica, apenas um dos pais exerce a guarda da criança, enquanto ao outro cabe a função de supervisionar os interesses de seu filho, além de ter preservado seu direito de convivência.

A mediação familiar é um método alternativo de resolução de conflitos que visa auxiliar casais e famílias a chegarem a acordos amigáveis em questões delicadas, como divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia e divisão de bens. Ao invés de recorrer ao litígio, que pode ser desgastante e prolongado, a mediação oferece um ambiente mais colaborativo e menos adversarial.

No nosso escritório de advocacia, contamos com profissionais experientes em mediação familiar, prontos para ajudar você a encontrar soluções justas e pacíficas para os desafios familiares.

Quando os filhos não são reconhecidos pelo pai biológico é possível entrar com uma ação na Justiça para a investigação e reconhecimento da paternidade.

Existem muitas dúvidas referente à investigação da paternidade como quem é responsável em pagar o exame de DNA no caso de ações de investigação de paternidade, quanto tempo pode durar esse processo ou até mesmo por onde começar a investigação de paternidade. Para ser bem orientado, é fundamental a consulta com um advogado especialista em direito de família.

Atuação em causas voltadas ao público homoafetivo e também nas causas envolvendo transexuais, garantindo a todos a obtenção de seus direitos e também na orientação preventiva.

O reconhecimento em união estável através de escritura pública e posterior conversão em casamento civil, já é um direito reconhecido, no entanto, há necessidade de cuidados e aconselhamentos para a elaboração de pactos antenupciais, divórcios, fixação de alimentos entre os cônjuges, questões relativas à guarda de filhos, adoção, reconhecimento de filiação biológica e socioafetiva, além dos temas como a multiparentalidade e seus efeitos, dentre tantos outros que permeiam qualquer tipo de família.

O direito dos transexuais e sua justa luta pelo nome social, do direito de existir, a possibilidade de cirurgia de adequação do sexo quando for essa sua vontade e o reconhecimento perante a sociedade das peculiaridades e identificações que formam sua personalidade, a qual merece igual respeito, reconhecimento e oportunidades de vida.

O foco profissional do advogado de família é buscar a comprovação que a família adotante tem condições para garantir o bem-estar da criança ou do adolescente a ser adotado e auxiliar em todo o processo de adoção.

Quando os filhos não são reconhecidos pelo pai biológico é possível entrar com uma ação na Justiça para a investigação e reconhecimento da paternidade.

Existem muitas dúvidas referente à investigação da paternidade como quem é responsável em pagar o exame de DNA no caso de ações de investigação de paternidade, quanto tempo pode durar esse processo ou até mesmo por onde começar a investigação de paternidade. Para ser bem orientado, é fundamental a consulta com um advogado especialista em direito de família.

Direito Civil

Os direitos do embrião e do nascituro; Gestação de Substituição; Reprodução medicamente assistida; Eutanásia e disposição de última vontade.

A Reprodução Humana Assistida, cada dia mais utilizada por casais heterossexuais e homoafetivos, guarda direta relação com o Direito Civil e o Direito de Família e Sucessões, sendo imprescindível a atuação do advogado, desde a elaboração dos termos de consentimento do cônjuge junto a clínica, aos contratos de gestação em substituição, destinação dos embriões excedentários, fertilização post-mortem e após o nascimento, o registro civil da correta filiação da criança havida pelas técnicas da Reprodução Humana Assistida.

Atuação judicial e extrajudicial em casos envolvendo a violação e preservação dos direitos das pessoas com deficiência de modo geral.

Demandas em educação inclusiva: negativa de matrícula, atendimento educacional especializado, profissional de apoio e outras repercussões na esfera escolar; Demandas envolvendo o direito à saúde da pessoa com deficiência, autismo e pessoas com doenças raras. Negativa de tratamentos, concessão de medicamentos, ações contra planos de saúde e o SUS; Concursos públicos e processos seletivos: direitos e garantias dos candidatos com deficiência; Violação do direito à acessibilidade: meios de transporte, prédios públicos e privados, condomínios residenciais; Concessão de órteses, próteses, cadeiras de rodas, meios auxiliares de locomoção para habilitação e reabilitação profissional da pessoa com deficiência; Isenções de impostos na compra de carro para PcD, concessão de CNH especial, direitos dos condutores com deficiência e autorização judicial para venda de veículo de PcD;

A Interdição Judicial consiste em declarar a incapacidade de uma pessoa para a prática de determinadas ações da vida civil. Com a interdição, o patrimônio do interditado é transferido sob a curatela de um adulto considerado capaz pela Justiça.

A interdição acontece em razão da incapacidade de uma pessoa para os atos comuns da vida civil e do cotidiano. Essa incapacidade pode ser em razão de má formação congênita, déficit cognitivo, dependência química, doenças neurológicas, transtornos mentais e outros. Por isso, a pessoa não tem capacidade de realizar os atos da vida civil, como, por exemplo, trabalhar ou administrar os seus bens.

Nesse caso, é feita a ação judicial de interdição para declarar a incapacidade dessa pessoa.

A curatela é a responsabilidade dada pelo juiz a uma pessoa que seja capaz de zelar, guardar e proteger o patrimônio da pessoa incapaz. É uma fase do processo de interdição em que, após decidir pela incapacidade, decide também quem será o responsável, ou curador. Portanto, a curatela ocorre após a interdição.

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