A alienação parental é uma prática prejudicial e dolorosa, que ocorre quando um dos genitores procura prejudicar a relação entre o outro genitor com o filho. Embora aparente ser um ataque direto ao alienante, afetam completamente o desenvolvimento e bem estar emocional das crianças envolvidas.
Esta prática pode se manifestar de diversas formas, frequentemente de maneira sutil, com manipulações e chantagens, com a criança ouvindo difamações constantes e comentários negativos sobre o outro genitor. Contudo, às vezes é evidente sua prática, com falsas denúncias, opiniões compartilhadas nas redes sociais, como também, mudanças de horários ou a recusa total em permitir que o genitor alienado veja a criança.
Ocorre bastante quando o alimentante não efetua o pagamento da pensão alimentícia, o que faz o outro genitor responsável, cortar os laços com a criança, como forma de punição. Contudo, essa punição não atinge somente o genitor, como afeta em muito o desenvolvimento da criança, devendo a garantia do pagamento da pensão ser promovida em meios próprios na execução de valores atrasados, para não gerar as sanções da alienação parental e prejudicar a criança.
No contexto jurídico brasileiro, a alienação parental foi formalmente reconhecida e regulamentada pela Lei 12.318, promulgada em 2010, com intuito de coibir essa prática, para evitar que os conflitos entre os casais afetem o melhor interesse da Criança, que deve ser preservado pelo Estado.
Tendo em vista que as consequências da alienação parental sobre a criança são preocupantes, causando danos emocionais, como tristeza, irritabilidade, queda na autoestima, insegurança, dificuldades de concentração, como também, baixo desempenho escolar. As relações sociais também podem ser afetadas, levando a problemas em interações com colegas, na dinâmica familiar, além de confusão em relação às suas próprias emoções.
Nesse sentido, assim que percebida alienação parental é necessária a responsabilização do alienador, uma vez que configura abuso psicológico, podendo ensejar uma ação judicial, com pagamento de multa, acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial, em casos graves podendo haver a alteração da guarda.
É crucial tratar a alienação parental com seriedade, sempre visando o melhor interesse da criança. Para isso, é ideal consultar um advogado especializado, garantindo um processo adequado e seguro.
Situações envolvendo abuso ou violência devem ser analisadas separadamente, através de processos próprios, sendo fundamental buscar ajuda legal imediata!
Artigo redigido por Dra Letícia Karoline de Oliveira
Advogada de Família e Sucessões
OAB/SC 71.550