A pensão alimentícia é uma garantia legal que visa assegurar que o alimentado tenha acesso às necessidades básicas, como alimentação, educação, saúde e lazer. Trata-se de uma obrigação imposta, na maioria dos casos, ao genitor que não possui a guarda principal da criança, dependendo das circunstâncias específicas de cada situação.
Os principais beneficiários do direito à pensão alimentícia são os filhos menores de idade. No entanto, os filhos maiores, que ainda estejam cursando ensino superior ou que não tenham meios de se sustentar, também podem requerer a continuidade da obrigação. Além disso, em alguns casos, ex-cônjuges ou parentes próximos, como pais idosos, também podem pleitear o benefício, desde que comprovem a necessidade e a dependência financeira judicialmente.
Existem diversas situações em que uma Ação Judicial é necessária, mesmo que seja estabelecido um acordo entre as partes, a homologação do juiz é fundamental para que se obtenha os efeitos necessários.
Sendo a primeira delas, a Ação de Alimentos, para o estabelecimento da pensão, onde é determinada a data de pagamento e o valor a ser pago, levando em conta a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. O ideal é que esse valor seja justo, garantindo o bem-estar do alimentado sem comprometer excessivamente as finanças do alimentante.
Com o tempo, as condições financeiras de quem paga a pensão ou as necessidades de quem recebe podem mudar. Nesses casos, pode ser solicitada uma reavaliação judicial dos valores, através de uma Ação Revisional de Alimentos, seja para aumento ou para a redução da pensão, sendo fundamental comprovar essa mudança na situação financeira.
Por outro lado, infelizmente, nem sempre o alimentante cumpre a obrigação de maneira adequada, seja por atrasos ou inadimplência no pagamento da pensão. O não pagamento da pensão é uma questão muito séria e pode resultar em consequências graves, incluindo bloqueio de contas bancárias, a penhora de bens, assim como, a prisão do devedor, já que a lei entende que o sustento do alimentado não pode ser prejudicado. Nesses casos, é possível ingressar com uma Ação de Cumprimento de Sentença, para garantir o recebimento dos valores devidos por meio da penhora ou da prisão do alimentante devedor.
Por fim, há também situações em que o alimentante busca a cessação definitiva do pagamento da pensão. Isso pode ocorrer quando o alimentado atinge a maioridade, conclui seus estudos ou consegue meios próprios de se sustentar, comprovando ao juiz que a pensão não é mais necessária. Sendo assim, tendo em vista que a obrigação não finaliza automaticamente, é essencial para o alimentante ajuizar uma Ação de Exoneração de Alimentos, para então obter uma sentença judicial eximindo desta obrigação.
Por fim, é importante destacar que, apesar de ser uma obrigação legal e de urgência, algumas pessoas não dão a devida importância ao pagamento regular da pensão, sendo fundamental para o bem-estar de quem dela depende. Além disso, o descumprimento dessa obrigação pode levar a consequências severas, incluindo a prisão do devedor. Portanto, é necessário que o valor estabelecido seja justo, que as obrigações sejam cumpridas corretamente e em casos de inadimplência ou divergências sobre o valor da pensão, é fundamental buscar o auxílio de um advogado de confiança para garantir que os direitos das partes envolvidas sejam respeitados.
Artigo redigido por Dra Letícia Karoline de Oliveira
Advogada de Família e Sucessões
OAB/SC 71.550