A Justiça do Tocantins tomou uma decisão crucial para garantir o bem-estar de uma criança: a inversão da guarda em favor do pai, após relatos de alienação parental e abandono materno. A ação foi conduzida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), reafirmando o compromisso do Estado com a proteção dos menores em situação de vulnerabilidade.
O caso começou quando o pai, residente em outro Estado, recorreu à Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios (DPDFT) para solicitar a mudança de guarda. O pedido foi encaminhado ao Tocantins, e após análise, a Justiça concedeu uma liminar de busca e apreensão da criança, garantindo sua segurança.
Segundo a defensora pública Cristiana Mendes, presidente da Comissão dos Defensores Públicos da Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), qualquer decisão envolvendo crianças deve priorizar seu melhor interesse.
“Quando uma criança está em risco, o Estado deve agir de forma imediata para garantir sua segurança e bem-estar. Embora mudanças de guarda sejam delicadas, são necessárias quando a permanência em determinado ambiente coloca a integridade física e emocional da criança em perigo.”
A Defensoria Pública, ao solicitar a modificação da guarda, também busca o suporte de centros de assistência social para garantir que a criança receba acompanhamento adequado. Isso inclui serviços médicos, psicológicos e assistenciais, fundamentais para sua adaptação e proteção.
A decisão reforça a importância da atuação da Defensoria Pública na defesa dos direitos dos mais vulneráveis e serve como um alerta sobre a necessidade de denunciar situações que possam comprometer o desenvolvimento saudável das crianças.
Se você conhece uma criança em risco, busque orientação. A proteção infantil é uma responsabilidade de todos!
Artigo redigido pelo Assessor Jurídico Guilherme Neumann Ribeiro