A arrecadação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) registrou um aumento expressivo de 13% acima da inflação em 2024, conforme dados divulgados pelas secretarias estaduais de Fazenda e coletados pela Folha de S. Paulo. Este tributo estadual incide sobre a transmissão não onerosa de bens e direitos, como heranças e doações.
O ITCMD é devido por qualquer pessoa física ou jurídica que receba bens ou direitos de forma gratuita. As situações mais comuns que geram a incidência desse imposto incluem doações, partilhas desproporcionais em separações, renúncia de herança em favor de terceiros, distribuição injustificada de lucros de empresas e assunção de dívidas de terceiros.
A reforma tributária de 2023 trouxe alterações significativas ao ITCMD, como a implementação de alíquotas progressivas que aumentam conforme o valor do patrimônio transmitido. Estados como Pernambuco e Rio Grande do Norte registraram aumentos de arrecadação próximos de 45%, enquanto São Paulo, Alagoas e Amazonas apresentaram crescimento de cerca de 33%. O Amazonas, que antes tinha a menor alíquota do país (2%), agora aplica uma alíquota progressiva entre 2% e 4%.
A reforma também tornou mais rigorosa a tributação de heranças localizadas no exterior e eliminou algumas brechas que eram usadas para reduzir o pagamento do imposto. Apesar da alíquota máxima permanecer fixada em 8%, qualquer mudança nesse limite depende de aprovação pelo Senado.
Para aqueles que possuem patrimônio, é essencial considerar o planejamento tributário como uma estratégia eficaz para minimizar a carga do ITCMD. Um planejamento adequado pode assegurar que seus bens sejam transmitidos aos herdeiros de forma eficiente, evitando complicações e custos excessivos. Recomenda-se a consulta com um escritório de advocacia especializado em direito das sucessões e tributário para orientação personalizada e elaboração de um plano que melhor proteja seu patrimônio.
Fontes:
Artigo redigido pelo Assessor Jurídico Guilherme Neumann Ribeiro