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Visitas assistidas: entre a necessária proteção e o abuso da medida.

Após a separação dos pais, o direito à convivência familiar com os filhos deve ser preservado, garantindo que o genitor que não detém a guarda possa manter vínculos afetivos com a criança. O artigo 1.589 do Código Civil reconhece a importância da presença de ambos os pais na vida dos filhos, pois esse convívio é essencial para o desenvolvimento emocional da criança.
Entretanto, surgem dúvidas importantes quando essa convivência representa riscos à integridade física, emocional ou psicológica do menor. O que fazer quando há sinais de que um dos genitores pode colocá-lo em situações de violência, negligência ou abuso durante as visitas?
Nesses casos, a medida que busca equilibrar o direito à convivência com a segurança da criança são as chamadas visitas assistidas. Essa alternativa permite que o genitor mantenha contato com o filho, mas sob supervisão, em um ambiente seguro e controlado, especialmente quando há indícios de que o convívio tradicional poderia ser prejudicial.
As visitas assistidas são realizadas com o acompanhamento de uma pessoa de confiança, um parente ou um assistente social. O objetivo não é impedir o contato entre pai, mãe e filho, mas garantir que ele ocorra de forma segura e saudável, sobretudo em contextos de vulnerabilidade ou conflito.
Essa medida é especialmente recomendada em casos que envolvam histórico de violência doméstica, abuso psicológico, dependência química ou outras situações que possam representar risco à criança.
No entanto, embora seja uma medida de proteção importante, é preciso reconhecer que seu uso depende de fortes indícios de que a convivência com um dos genitores importa em situação de risco ao filho menor.
O que deveria ser uma medida excepcional, muitas vezes é solicitada com base apenas disputas pessoais para atingir o outro. Nesses casos, a medida deixa de priorizar o bem-estar da criança e passa a ser usada como instrumento para atender interesses particulares, desviando-se de sua finalidade original de proteção.
Quando a visita supervisionada é imposta sem o devido cuidado, ela deixa de ser uma ponte para a proteção e passa a ser uma barreira para o afeto. Em alguns casos, pode até ser usada como forma de retaliação ou instrumento de alienação parental.
Ao perceber indícios concretos de que o regime de visitas está gerando insegurança ou sofrimento, é essencial buscar orientação com um advogado especializado em Direito de Família, que poderá auxiliar na coleta de provas, na formulação do pedido judicial e no acompanhamento do processo, sempre com foco na proteção integral do menor.
Por fim, as visitas assistidas são uma ferramenta jurídica relevante, mas devem ser aplicadas com extrema cautela e responsabilidade. Seu uso indiscriminado representa uma forma silenciosa de violência institucional, que interfere diretamente na dignidade dos envolvidos e no direito fundamental da criança ao afeto, à segurança e à convivência familiar saudável.

Artigo redigido por Dra Letícia Karoline de Oliveira

Advogada de Família e Sucessões

OAB/SC 71.550