Um assunto muito importante em um processo de divórcio ou dissolução, diz respeito à regulamentação da guarda dos filhos. Devendo ser analisada qual modalidade de guarda a ser escolhida e onde será o lar de referência da criança. Muitos, por falta de orientação, fazem a escolha errada sem compreender o que realmente a guarda implica e de que maneira serão tomadas as decisões importantes na vida do menor.
A guarda se refere à responsabilidade legal e a autorização para cuidar e tomar decisões sobre o bem-estar da criança. No Brasil, existem duas modalidades principais: a guarda compartilhada e a guarda unilateral.
Na guarda compartilhada, ambos os pais têm direitos e deveres iguais em relação aos filhos, devendo tomar decisões importantes em conjunto, como a escolha da escola que irá frequentar, qual plano de saúde será escolhido, entre outras questões importantes. Sendo a guarda compartilhada a regra geral nos tribunais, considerado benéfico para o desenvolvimento da criança, pois mantém a presença ativa de ambos os pais em sua vida.
A guarda unilateral, por outro lado, atribui exclusivamente a um dos pais a responsabilidade de tomar decisões em nome do menor. Embora seja necessária em alguns casos, esse tipo de guarda limita a participação do outro genitor, geralmente é escolhida quando há conflitos entre os pais que podem prejudicar nas escolhas importantes da vida da criança.
Para assegurar segurança jurídica e prevenir conflitos futuros, é imprescindível que a guarda seja formalizada judicialmente, com a determinação clara sobre a residência fixa do menor e a modalidade escolhida. Na regularização da guarda, são considerados diversos fatores, incluindo o bem-estar, o vínculo afetivo, as condições de vida, visando sempre o melhor interesse da criança.
Além disso, a guarda pode ser reanalisada à medida que as circunstâncias dos pais e dos filhos mudam. Se surgirem novas condições que justifiquem uma alteração, é possível solicitar judicialmente uma modificação de Guarda.
Sendo importante frisar que em situações graves, como em casos de abuso, maus-tratos, abandono ou negligência, pode ser determinada a suspensão ou perda do poder familiar, conforme prevê o art. 1.637 e 1.638 do Código Civil.
Dada a complexidade das questões envolvidas e a importância da regulamentação da guarda dos filhos, torna-se fundamental a orientação de profissionais especializados em direito de família, para que o processo ocorra de forma transparente, com as orientações corretas que evitem problemas futuros. A regulamentação adequada da guarda não apenas garante a proteção dos direitos dos pais, mas, acima de tudo, assegura o bem-estar da criança.
Artigo redigido por Dra Letícia Karoline de Oliveira
Advogada de Família e Sucessões
OAB/SC 71.550