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Caso inédito em Minas Gerais: Pensão alimentícia agora inclui animais de estimação?

Uma decisão inédita da Justiça em Conselheiro Lafaiete (MG) chamou atenção ao conceder uma pensão alimentícia provisória para um cachorro, destacando a importância da proteção jurídica em situações familiares envolvendo animais de estimação. O caso envolveu um ex-casal, sendo determinado que o ex-marido pague o equivalente a 30% do salário-mínimo para custear os cuidados veterinários de um cão com insuficiência pancreática exócrina.

A tutora do animal entrou na Justiça argumentando que o cachorro foi adquirido durante o casamento e que, após a separação, os custos com os tratamentos necessários recaíram exclusivamente sobre ela. Além de medicamentos, a condição do cão exige atenção contínua, gerando despesas significativas.

No processo, foram anexados vídeos, fotos e documentos que demonstravam a convivência do ex-marido com o animal, bem como sua corresponsabilidade nos cuidados. Os exames veterinários apresentados ainda identificaram o réu como cliente e proprietário do cão, reforçando a alegação da autora.

Com base nessas evidências, o juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, da 1ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete, determinou o pagamento da pensão provisória e agendou uma audiência de conciliação, conforme previsto no artigo 695 do Código de Processo Civil.

Embora o ordenamento jurídico brasileiro não preveja expressamente a pensão alimentícia para animais, a decisão estabelece um precedente que pode influenciar ações futuras. Casos semelhantes poderão ser fundamentados na ideia de responsabilidade conjunta em situações de dissolução de união conjugal, especialmente quando há comprovação de que ambas as partes eram responsáveis pelos custos e cuidados do animal.

Essa decisão também sugere que o Judiciário pode interpretar situações específicas de forma mais abrangente, aplicando princípios gerais de responsabilidade e equidade. No entanto, trata-se de um precedente pontual, sem necessariamente indicar uma mudança imediata na jurisprudência dominante.

Apesar de se tratar de um caso isolado, a decisão de Conselheiro Lafaiete demonstra a flexibilidade do Judiciário em tratar situações fora do comum, com base nos elementos apresentados. Para as partes envolvidas, a resolução judicial representa uma forma de dividir responsabilidades financeiras, mesmo em contextos pouco abordados pela legislação atual.

FONTES:

https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2024/09/10/divorcio-cachorro-direito-pensao-alimenticia-tratamento-mg.ghtml

https://ibdfam.org.br/noticias/ibdfam-na-midia/19015/Ex-marido+ter%C3%A1+que+pagar+pens%C3%A3o+aliment%C3%ADcia+para+cachorro+ap%C3%B3s+t%C3%A9rmino

https://direitoreal.com.br/noticias/reconhecido-direito-a-pensao-alimenticia-para-animal-de-estimacao

Artigo redigido pelo Assessor Jurídico Guilherme Neumann Ribeiro