Elaborar um testamento é uma das formas mais seguras de garantir que seu patrimônio será distribuído conforme sua vontade. No entanto, questões relacionadas à capacidade mental do testador podem gerar disputas judiciais, como demonstrado em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Quarta Turma do STJ reformou um acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e manteve a validade de um testamento, reafirmando a presunção de capacidade do testador. Segundo o entendimento do STJ, a capacidade para testar deve ser presumida, exigindo-se prova robusta para sua anulação.
No processo analisado, familiares não contemplados na herança alegaram que a testadora não possuía capacidade mental para dispor de seus bens, destacando sua instabilidade e o fato de ter elaborado seis testamentos ao longo dos anos. Também questionaram a validade do documento por um suposto vício formal, argumentando que o ato foi lavrado por uma servidora do cartório que não era tabeliã.
O TJGO acolheu os argumentos e anulou o testamento. Entretanto, ao revisar o caso, o STJ apontou que não havia provas concretas da incapacidade da testadora e que a decisão contrariava a segurança jurídica.
O Código Civil Brasileiro estabelece a presunção de capacidade para testar (artigos 1º e 1.860), ou seja, toda pessoa com plena capacidade civil pode dispor livremente de seus bens por meio de testamento. Essa presunção está diretamente ligada ao princípio da autonomia da vontade, que protege o direito do indivíduo de decidir sobre sua própria herança.
No caso julgado, a testadora não havia sido interditada judicialmente, e seu último testamento, firmado em 2005, foi elaborado na modalidade cerrada, na presença de duas testemunhas. Ademais, tanto seu médico particular quanto seu contador atestaram sua plena capacidade mental à época da lavratura do testamento, fatos que não foram considerados pelo tribunal de origem.
Diferente do testamento público, que deve ser redigido pelo notário e segue regras mais rigorosas, o testamento cerrado é entregue pronto ao tabelião, que apenas verifica as formalidades extrínsecas do documento. O STJ considerou que a servidora do cartório, embora não fosse tabeliã, atuou conforme a teoria da aparência. Esse princípio protege terceiros de boa-fé que confiam na legitimidade de um ato jurídico quando não há indícios de irregularidade.
A decisão do STJ reforça a segurança jurídica ao estabelecer que a capacidade para testar deve ser presumida, salvo prova contundente em contrário. Esse entendimento é fundamental para evitar que testamentos sejam anulados com base em presunções ou alegações infundadas, garantindo que a vontade do testador prevaleça dentro dos limites legais.
Caso tenha dúvidas sobre a elaboração de testamentos ou queira garantir a validade do seu documento, é essencial contar com assessoria jurídica especializada. Afinal, proteger sua vontade é garantir tranquilidade para o futuro!
Artigo redigido pelo Assessor Jurídico Guilherme Neumann Ribeiro