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É necessário o pagamento de pensão alimentícia ao ex cônjuge/companheiro?

O pagamento de alimentos entre cônjuges/companheiros tem como objetivo assegurar o sustento de quem, após o término de uma relação conjugal, não possui meios próprios para se manter,  essa necessidade pode decorrer da dependência econômica durante a convivência ou da dificuldade de alcançar autonomia financeira após a separação. Os artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil, asseguram às partes o direito de solicitar o pagamento da pensão, vejamos:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

No Direito de Família, a fixação da pensão alimentícia entre ex-cônjuges é analisada com base em dois critérios fundamentais: a necessidade de quem solicita os alimentos e a possibilidade de quem deve pagá-los.

Para que a pensão seja devida, é essencial que a parte que solicita os alimentos comprove sua dependência econômica ou sua dificuldade em atingir a autonomia financeira. Isso pode incluir situações como idade avançada, problemas de saúde ou limitações profissionais que dificultem o ingresso no mercado de trabalho

Além disso, deve ser considerada a condição financeira de quem paga a pensão. A fixação de um valor muito elevado pode se tornar excessiva e inviabilizar o cumprimento da obrigação, resultando no inadimplemento da pensão.

Por outro lado, os tribunais têm um entendimento consolidado de que, em casos onde a parte solicitante é jovem, possui qualificação ou tem condições de se reintegrar ao mercado de trabalho, a concessão de uma pensão alimentícia por prazo indeterminado tende a ser improvável. Nessas situações, a pensão geralmente é fixada por um período determinado, o suficiente para que a parte necessitada consiga se reorganizar financeiramente e alcançar a independência e em alguns casos, o pedido é indeferido.

Contudo, é importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, levando em conta as circunstâncias específicas de cada relação e separação. Portanto, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família para avaliar as particularidades do caso, esclarecer os direitos e deveres de ambas as partes e garantir que a solução encontrada seja justa e equilibrada.

Artigo redigido por Dra Letícia Karoline de Oliveira

Advogada de Família e Sucessões

OAB/SC 71.550