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É possível legar uma herança a um animal de estimação? O exemplo de Ratan Tata responde!

O empresário indiano Ratan Tata, que faleceu no início de outubro aos 86 anos, destacou-se como um dos líderes mais admirados e respeitados da Índia. Proprietário de marcas icônicas como Jaguar e Land Rover, o magnata possui uma fortuna estimada em 673 milhões de dólares.

No entanto, o empresário não possuía esposa nem filhos, e, conforme anunciado, a fortuna deixada por ele, estimada em 673 milhões de dólares, será destinada à sua fundação filantrópica e a algumas pessoas próximas. A decisão chamou a atenção pela inclusão de seu cão de estimação, Tito, entre os beneficiários. Tito ficará sob os cuidados de Rajan Shaw, o cozinheiro de longa data de Ratan Tata, que também foi contemplado com uma parte da herança.

Além disso, Konar Subbiah, mordomo e confidente de Ratan Tata por mais de três décadas, foi outro colaborador contemplado com uma parcela significativa da herança. Conhecido por sua generosidade, o empresário expressou claramente seu desejo de que essas pessoas próximas e seu cão de estimação recebessem o devido amparo.

Embora se trate de um caso ocorrido no exterior, é relevante analisar como seria tratado caso ocorresse no Brasil, considerando a importância de compreender o que a legislação brasileira dispõe a respeito.

Portanto, é imprescindível, primeiramente, identificar quem se qualifica como herdeiro. O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), em seu artigo 1.845, define como herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Assim, considerando que o empresário não tinha esposa nem filhos, mas apenas irmãos, caso esse cenário ocorresse no Brasil, ele não teria herdeiros necessários para receber seu patrimônio.

Dessa forma, outro ato curioso realizado pelo autor da herança é tê-la deixada em parte para o seu bichinho de estimação e se isso é possível. Bom, em sentido literal não é possível deixar seus bens exclusivamente a seu animal de estimação conforme legislação Brasileira.

Conforme o direito brasileiro, apenas a pessoa natural ou a pessoa jurídica, conforme disposto nos artigos 1.798 e 1.799 do Código Civil, possuem legitimidade para herdar. Nesse sentido, a elaboração de um testamento destinado a transferir herança a um animal de estimação seria considerada um negócio juridicamente inexistente, sem qualquer valor legal.

Contudo, para garantir a proteção de seu animal de estimação, é possível favorecê-lo indiretamente ao nomear, por meio de testamento, uma pessoa de sua confiança como herdeira, destinando-lhe bens ou valores com o encargo de cuidar do animal. Dessa forma, a pessoa receberá a herança e, em contrapartida, assumirá a responsabilidade pelo cuidado do pet.

Além disso, será possível criar uma fundação ou designar uma fundação já existente com a finalidade de proteger os animais, a fim de que esta cuide de seu animal de estimação utilizando os recursos deixados por você como herança. Dessa maneira, o animal de estimação poderá ser favorecido por herança de forma indireta.

Portanto, observa-se que o caso de Ratan Tata apresenta semelhanças significativas com o que é permitido no Brasil, uma vez que ele determinou que seu animal de estimação, Tito, ficaria sob os cuidados do cozinheiro Rajan Shaw, o qual também foi beneficiado com uma parte de sua fortuna. Essa situação ilustra as possibilidades de destinação de heranças, permitindo que cuidados com animais de estimação sejam formalmente assegurados.

FONTE:

https://epocanegocios.globo.com/economia/noticia/2024/10/ratan-tata-fortuna-de-milionario-indiano-ficara-para-funcionarios-e-cachorro-de-estimacao.ghtml

Artigo redigido pelo Assessor Jurídico Guilherme Neumann Ribeiro