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Exoneração de Alimentos: Quando e como encerrar a obrigação de pagar Pensão Alimentícia.

A pensão alimentícia é um tema de grande importância no direito de família, e o descumprimento dessa obrigação pode levar o devedor à prisão. Um erro muito comum entre os Alimentantes (quem paga a pensão) é acreditar que a obrigação se extingue automaticamente quando o filho atinge a maioridade, aos 18 anos. No entanto, essa não é a realidade.

A maioridade, por si só, não extingue a obrigação de pagar pensão alimentícia. Sendo necessário observar se o Alimentado, de alguma forma, não consegue prover seu próprio sustento ou se está cursando ensino superior. Também é preciso avaliar a realidade financeira do Alimentante, verificando se houve redução significativa em sua capacidade de efetuar os pagamentos estabelecidos.

Em muitos casos, a jurisprudência tem reconhecido o direito à pensão até os 24 anos, especialmente se o Alimentado estiver estudando e não tiver condições de se manter. Em outros casos, o pagamento pode até mesmo ser prolongado, a depender das necessidades do Alimentado, devendo essas questões serem analisadas e comprovadas em juízo.

Portanto, se o Alimentante acredita que já não há necessidade de pagar a pensão, é fundamental buscar a exoneração judicial dessa obrigação. Deixar de pagar por conta própria pode resultar em graves consequências, como a cobrança retroativa e até mesmo a prisão por inadimplência através da Ação de Cumprimento da obrigação de prestar alimentos.

Nesse sentido, a Ação de Exoneração de Alimentos é o caminho correto e seguro para encerrar esse compromisso de forma legal e evitar problemas futuros. Sendo essencial buscar um escritório especializado em Direito de Família para conduzir o processo de exoneração de forma eficaz e segura.

Artigo redigido por Dra Letícia Karoline de Oliveira

Advogada de Família e Sucessões

OAB/SC 71.550