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Morar junto é o mesmo que União Estável?

Você sabia que morar junto com alguém não significa, necessariamente, que há uma união estável? Esse é um dos equívocos mais comuns quando se fala em relacionamentos duradouros. Justamente por conta dessa confusão, tem crescido a procura por contratos de namoro, instrumentos que servem para delimitar com clareza o que é (e o que não é) uma união estável.
De acordo com o art. 1.723 do Código Civil, a união estável é caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. E essa intenção não pode ser apenas uma expectativa para o futuro.
Em decisão, o STJ (REsp 1.454.643/RJ), deixou claro que a simples convivência, por mais longa ou comprometida que pareça, não configura união estável sem o elemento essencial: a intenção efetiva de formar uma família. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Apelação Cível 1010509-31.4651.9.002), seguiu esse entendimento ao negar a existência de união estável por ausência dessa intenção, mesmo diante de uma convivência contínua. Quando esse elemento não está presente, mesmo que a relação seja pública e duradoura, estamos diante do chamado namoro qualificado.
Nesse sentido, o desejo de formar uma família precisa se manifestar de forma concreta ao longo da convivência. Isso significa dividir a vida de maneira mais profunda, com comprometimento mútuo, apoio moral e material, como se fossem, de fato, uma família já constituída (REsp 1.454.643/RJ).
É nesse contexto que surge o chamado contrato de namoro, que tem como principal objetivo afastar a presunção de união estável. Por meio dele, declara-se expressamente que, apesar do vínculo afetivo, o relacionamento não tem, ao menos naquele momento, a intenção de constituir uma entidade familiar, prevenindo eventuais disputas patrimoniais em caso de término.
No entanto, se a relação evoluir e, na prática, preencher os requisitos legais de uma união estável, o contrato de namoro não será suficiente para impedir o reconhecimento judicial da união. Por isso, é fundamental que seja bem redigido, uma vez que o contrato representa uma prova relevante de que, em determinado período, o vínculo entre as partes era estritamente um namoro.
Assim, nesse cenário em que os relacionamentos amorosos assumem diferentes formas e dinâmicas, entender as consequências jurídicas de cada tipo de convivência é essencial. A diferença entre namoro e união estável pode impactar diretamente questões como partilha de bens, direito à pensão, herança, entre outros aspectos legais.
Portanto, se você está em um relacionamento duradouro, mas ainda não tem a intenção de formar uma família, é importante entrar em contato com um advogado de confiança e avaliar a possibilidade de firmar um contrato de namoro. Essa medida simples pode evitar conflitos futuros e garantir que os limites do relacionamento estejam bem definidos para ambas as partes.

Artigo redigido por Dra Letícia Karoline de Oliveira

Advogada de Família e Sucessões

OAB/SC 71.550