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O que é a DIRBI? Entenda a nova obrigatoriedade tributária.

A DIRBI é a nova obrigação acessória da Receita Federal que visa ter ainda mais controle sobre as isenções e benefícios tributários.

No dia 18 de junho último, a Receita Federal anunciou uma nova obrigatoriedade: a DIRBI. Você já sabe o que é?

A partir de agora, todas as empresas que possuem benefícios fiscais, exceto as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, devem apresentar esta declaração mensalmente.

A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é uma nova exigência tributária da Receita Federal que obriga as empresas a declararem os benefícios fiscais que utilizam.

A regulamentação da DIRBI foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.198, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de junho de 2024. Sendo assim, ela entrou em vigor em 1º de julho, com prazo de entrega já no dia 20 do mês subsequente.

Quem precisa declarar a DIRBI?

a) as pessoas jurídicas de direito privado em geral, exceto as optantes pelo Simples Nacional;

b) as pessoas jurídicas equiparadas;

c) as imunes e as isentas;

d) os consórcios que realizam negócios em nome próprio.

Mas Atenção: as empresas optantes pelo Simples Nacional que estiverem recolhendo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), ou seja, que tiverem optado pela desoneração da folha, deverão declarar a DIRBI.

Quem está dispensado de declarar a DIRBI?

A DIRBI não é obrigatória para:

a) a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), enquadradas no Simples Nacional, exceto aquelas sujeitas ao pagamento da CPRB;

b) o microempreendedor individual (MEI); e

c) a pessoa jurídica e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no CNPJ.

Observação: É importante ressaltar que a empresa optante pelo Simples Nacional somente está dispensada de apresentar a DIRBI referente ao período em que se encontrar efetivamente enquadrada nesse regime.

Tem multa para quem não entrega a DIRBI?

Sim! A pessoa jurídica que deixar de entregar a DIRBI ou apresentá-la em atraso está sujeita às penalidades alternativas, calculada por mês ou fração, incidente sobre sua receita bruta, apurada no período.

Qual o impacto da DIRBI nas empresas?

A DIRBI traz vários impactos significativos para as empresas que se beneficiam de incentivos fiscais, dessa forma confira alguns deles:

  1. Aumento da complexidade fiscal: as empresas precisarão se adaptar a essa nova obrigação acessória, o que exige tempo e recursos adicionais.
  2. Necessidade de controles internos: para fornecer as informações corretamente na DIRBI, as empresas precisarão aprimorar seus controles internos sobre os benefícios fiscais que utilizam.
  3. Maior transparência: a DIRBI permitirá que a Receita Federal tenha acesso a dados detalhados sobre os benefícios fiscais, o que pode aumentar a fiscalização sobre as empresas.
  4. Riscos de autuações: Inconsistências ou erros na declaração das informações podem resultar em autuações e penalidades por parte do Fisco.

Esperamos que este conteúdo tenha ajudado a compreender a DIRBI e seus impactos. Continue acompanhando o nosso blog para se manter atualizado(a).

Artigo redigido por Dr Paulo Roberto Santos da Silveira

Advogado de Direito Tributário e Empresarial

OAB/SC 43.712