A formalização da união estável é um passo importante na vida de muitos casais. Com o objetivo de dar segurança jurídica à convivência, é comum que as partes procurem um cartório para lavrar a escritura de união estável. O procedimento, à primeira vista, é simples: basta apresentar documentos pessoais, informar a data de início da união, declarar o regime de bens escolhido e, pronto, está pronta a escritura.
Mas será que é só isso?
Apesar da aparência de simplicidade, existem detalhes jurídicos importantes que muitas vezes passam despercebidos, e que podem fazer muita diferença no futuro, especialmente em situações de separação, aquisição de bens, herança ou mesmo em casos de falecimento de um dos companheiros.
Um dos pontos mais relevantes na união estável é a escolha do regime de bens. Ele define como o patrimônio do casal será administrado durante a união e como será dividido em caso de dissolução. Existem vários regimes previstos na legislação brasileira, como: Comunhão parcial de bens, Comunhão universal, Separação total ou obrigatória, Participação final nos aquestos. Podendo até mesmo ser feito um regime misto.
Cada um deles tem implicações diferentes, e a escolha deve ser feita com base na realidade do casal, não apenas seguindo o modelo padrão.
Além disso, muitos casais também não sabem que é possível (e, em muitos casos, recomendável) incluir cláusulas específicas, por exemplo, cláusulas sobre divisão de despesas, administração de bens, pensão em caso de separação, entre outras. Essas cláusulas ajudam a adaptar o documento à realidade do casal e evitam conflitos futuros.
É justamente nesse ponto que a atuação de um advogado se torna essencial. O cartório não presta consultoria jurídica, apenas registra aquilo que as partes informam. Sem a orientação adequada, o casal pode tomar decisões com base em informações incompletas ou mal compreendidas, o que pode gerar prejuízos mais adiante.
Sendo assim, formalizar uma união estável é um ato de responsabilidade e cuidado. Embora o procedimento cartorário seja simples, as decisões envolvidas não são e merecem atenção.
Portanto, contar com um advogado antes de lavrar a escritura de união estável é uma forma de proteger o casal e garantir que o documento reflita de forma fiel a vontade e os interesses das partes. Se você está pensando em formalizar sua união, procure orientação jurídica de confiança. Formalizar sua união é um direito. Fazer isso com consciência é uma escolha inteligente.
Artigo redigido por Dra Letícia Karoline de Oliveira
Advogada de Família e Sucessões
OAB/SC 71.550