Muitas pessoas não sabem, mas para viajar para o exterior com seus filhos, é imprescindível ter a autorização de ambos os pais, mesmo que a guarda de fato esteja com apenas um deles. Caso você esteja planejando essa viagem ou até mesmo já tenha comprado as passagens, é importante entender algumas questões.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma criança ou adolescente pode sair do país desacompanhado dos pais ou responsáveis sem a autorização expressa de ambos. Vejamos:
Art. 83 – Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
Art. 84 – Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I – estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II – viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art. 85 – Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Portanto, a regra é clara: para viagens internacionais, a autorização de ambos os pais é essencial, mesmo que um deles não tenha presença ativa na vida da criança.
E o que fazer quando um dos pais não pode ou não quer dar o consentimento? Se o outro genitor estiver ausente, discordando ou com qualquer outro impedimento, é possível recorrer ao poder judiciário para obter a autorização necessária, por meio da Ação de Suprimento de Autorização Judicial. Este procedimento não serve apenas para garantir a autorização para a viagem, mas também para a autorização de emissão do passaporte da criança.
Vale destacar que, mesmo com a autorização judicial para emissão do documento, o passaporte por si só não autoriza a viagem internacional. Ou seja, para viajar, a criança precisará ter tanto o passaporte quanto a autorização dos pais, ou, caso necessário, a autorização judicial para viagem.
Portanto, se você se encontra em uma situação onde a autorização de um dos genitores é impossível de ser obtida, é fundamental contar com o apoio de um advogado para orientá-lo sobre os passos corretos e garantir que tudo ocorra de maneira segura e legal.
Artigo redigido por Dra Letícia Karoline de Oliveira
Advogada de Família e Sucessões
OAB/SC 71.550