As redes sociais transformaram a forma como nos conectamos. Hoje, são ferramentas essenciais para aproximar pessoas, compartilhar momentos importantes e manter vínculos, mesmo à distância. Além do aspecto social, elas também são fontes rápidas e acessíveis de informação e atualização.
Por outro lado, o uso das redes sociais traz riscos que vão além do pessoal. A exposição excessiva, seja por vaidade, ostentação ou simples descuido, pode gerar consequências jurídicas. Informações publicadas podem ser utilizadas como provas em processos, como nos casos de revisão de pensão alimentícia, questionamento sobre o direito do outro ter a justiça gratuita ou até mesmo pedidos de indenização por danos morais, a depender da gravidade do conteúdo divulgado.
Essa atenção se torna ainda mais importante quando envolve crianças. O hábito de pais e responsáveis de publicar fotos, vídeos e detalhes da rotina dos filhos nas redes sociais é conhecido como “sharenting” (combinação de share – compartilhar e parenting – parentalidade). Embora possa ter a intenção de registrar e compartilhar momentos com os filhos, essa prática levanta questões sérias sobre privacidade, segurança e até o desenvolvimento emocional dos menores.
Pesquisas mostram que milhares de imagens de crianças já circulam na internet antes mesmo dos cinco anos de idade. Muitas vezes, os pais publicam essas fotos de forma inocente, sem perceber os riscos, como o uso indevido dessas imagens em bancos de dados de inteligência artificial ou até mesmo em sites para fins criminosos. A falta de controle sobre esse conteúdo amplia a chance de manipulação digital e violações à privacidade das crianças.
Além disso, é importante ter atenção redobrada ao tipo de informação que se compartilha. Sem perceber, muitos pais expõem dados que comprometem a segurança da criança e da família, como fotos em frente de casa, uniformes escolares, localização em tempo real ou rotina de deslocamento. Esses detalhes, embora pareçam inofensivos, podem facilitar ações de pessoas mal-intencionadas e colocar os menores em risco desnecessário.
O ideal é que os pais ou responsáveis conversem e tomem decisões sobre o que deve ou não ser publicado. O compartilhamento de informações nas redes sociais deve ser sempre cuidadoso e consciente, respeitando o princípio do melhor interesse da criança e da proteção integral, garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Quando não há acordo entre os genitores, ou em situações de conflito, é importante buscar orientação jurídica com um advogado de confiança. Assim, os direitos da criança são protegidos, e, se necessário, medidas judiciais podem ser tomadas para garantir essa proteção.
Fontes:
Artigo redigido por Dra Letícia Karoline de Oliveira
Advogada de Família e Sucessões
OAB/SC 71.550
