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Seu processo pode chegar pelo WhatsApp — veja decisão inédita do TJMS.

A tecnologia vem transformando a forma como vivemos e, cada vez mais, como a Justiça funciona.

Em decisão recente, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) autorizou a citação de um devedor de pensão alimentícia por meio do aplicativo WhatsApp. A medida foi tomada após tentativas frustradas de localização por meios tradicionais, e o número utilizado foi confirmado por um oficial de Justiça.

Esse caso é um claro exemplo de como os avanços tecnológicos estão impactando positivamente a celeridade e a efetividade dos processos judiciais. Embora o Código de Processo Civil preveja formas tradicionais de citação (como carta, e-mail ou oficial de Justiça), o artigo 277 do CPC permite que o ato seja considerado válido se atingir sua finalidade: garantir que a parte tenha conhecimento inequívoco da ação.

Com respaldo em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento do TJMS é de que a citação via WhatsApp é válida quando há comprovação de que a mensagem foi entregue e compreendida.

A decisão sinaliza uma Justiça mais moderna, conectada e eficiente. A utilização de ferramentas digitais — como aplicativos de mensagens — está deixando de ser uma exceção e começa a se firmar como uma alternativa viável, segura e compatível com a realidade atual da sociedade.

Em tempos em que a conectividade é imediata e constante, não acompanhar essa evolução seria um contrassenso. A tecnologia, quando bem aplicada, torna o Judiciário mais acessível, dinâmico e alinhado com as necessidades do cidadão.


FONTES: https://ibdfam.org.br/noticias/12775/Justi%C3%A7a+do+Mato+Grosso+do+Sul+autoriza+cita%C3%A7%C3%A3o+por+WhatsApp+de+devedor+de+alimentos

Artigo redigido pelo Assessor Jurídico Guilherme Neumann Ribeiro