O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que não incide imposto de renda sobre doações em adiantamento de legítima, nas operações de transferência de bens ou direitos aos herdeiros de forma não onerosa.
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não incide IRPF sobre doação que antecipa a herança trouxe um novo entendimento acerca da tributação de doações realizadas em vida, também conhecidas como adiantamento da legítima.
O julgamento, realizado pela 1ª Turma do STF, foi unânime e segue a linha de jurisprudência que defende a inexistência de fato gerador para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre essa modalidade de doação.
A corte entendeu que não há fato gerador do IRPF no adiantamento da legítima por falta de materialidade tributária ao suposto acréscimo patrimonial em favor do doador, sendo este o entendimento mais técnico considerando a hipótese de incidência.
Em nosso entendimento, essa decisão do STF de que não incide IRPF sobre doação que antecipa a herança não traz alívio para os contribuintes que utilizam essa modalidade de planejamento patrimonial, portanto não há motivos para euforia e comemoração.
Isso porque essa mesma 1ª Turma já deu decisão contrária em outro julgado da mesma pauta.
Como estas diversas decisões contra e a favor nesse mesmo assunto, trazem insegurança jurídica para o país, espera-se uma decisão final do PLENO do STF para que haja repercussão geral e assim possamos ter uma decisão definitiva sobre essa questão.
Artigo redigido por Dr Paulo Roberto Santos da Silveira
Advogado de Direito Tributário e Empresarial
OAB/SC 43.712