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Tema 1348: Segurança jurídica ou novos desafios no planejamento patrimonial?

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é uma taxa cobrada pelos municípios sempre que ocorre a transferência de bens imóveis, como em operações de compra e venda. Contudo, a Constituição Federal, em seu art. 156, § 2º, inciso I, estabelece uma exceção importante: o ITBI não incide sobre a integralização de bens imóveis no capital social de empresas, salvo se a atividade principal dessas empresas for a comercialização ou locação de imóveis.

É exatamente essa exceção que se encontra no centro do Recurso Extraordinário 1.495.108, conhecido como Tema 1348 no Supremo Tribunal Federal (STF). A controvérsia gira em torno de uma pergunta crucial: empresas cuja atividade preponderante é imobiliária podem usufruir da imunidade do ITBI em operações de integralização de capital? Esse debate jurídico tem gerado interpretações divergentes nos tribunais, o que evidencia a necessidade de um posicionamento definitivo por parte do STF.

Atualmente, o processo está concluso para o relator desde 8 de novembro de 2024, e o julgamento promete trazer impactos significativos para o planejamento sucessório e patrimonial. A decisão será um marco para contribuintes e administrações municipais, dado que pode alterar a dinâmica das estratégias que envolvem imóveis na estruturação de negócios e proteção de patrimônios.

Para famílias que utilizam holdings como ferramenta de planejamento patrimonial, a integralização de imóveis no capital social é frequentemente empregada para garantir a organização dos ativos, proteger bens e reduzir custos tributários. Uma eventual ampliação da imunidade do ITBI pelo STF poderia fortalecer ainda mais essa prática, incentivando a capitalização de empresas e promovendo maior segurança jurídica e eficiência fiscal.

Por outro lado, se o STF adotar uma interpretação mais restritiva, será essencial reavaliar estratégias para mitigar os efeitos de uma maior carga tributária. Ainda assim, a flexibilidade e a capacidade de adaptação das estruturas patrimoniais, como holdings, continuarão sendo cruciais. Alternativas legais e reorganizações planejadas poderão ajudar a proteger o patrimônio e garantir sua transmissão eficiente às próximas gerações.

O julgamento do Tema 1348 vai muito além de uma discussão tributária. Ele destaca a importância de um planejamento patrimonial robusto, capaz de se ajustar às mudanças no cenário jurídico. Profissionais especializados desempenham um papel fundamental em criar soluções que conciliem eficiência econômica com segurança jurídica, independentemente do resultado da decisão.

Dessa forma, enquanto o STF se prepara para definir os contornos dessa questão, contribuintes e especialistas já sabem que o desfecho terá repercussões profundas. Seja qual for o entendimento, a decisão será um divisor de águas, influenciando não apenas a relação entre contribuintes e municípios, mas também o futuro do planejamento sucessório e patrimonial no Brasil.

Fonte:

https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6929423&numeroProcesso=1495108&classeProcesso=RE&numeroTema=1348#:~:text=Tema%201348%20%2D%20Alcance%20da%20imunidade,ou%20loca%C3%A7%C3%A3o%20de%20bens%20im%C3%B3veis

https://www.migalhas.com.br/depeso/419184/tema-1348-do-stf-imunidade-do-itbi-nas-holdings-e-seus-impactos

Artigo redigido pelo Assessor Jurídico Guilherme Neumann Ribeiro