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TRT-2 Decide: quem renuncia à herança não responde pelas dívidas do falecido.

Quando falamos em herança, muitas pessoas se preocupam com os bens que podem receber, mas esquecem que junto com eles podem vir dívidas do falecido. E se você decidir abrir mão da sua parte na herança? Poderia ainda ser responsabilizado pelas obrigações do espólio? Uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) trouxe um importante precedente sobre o tema.

Um herdeiro renunciou formalmente à sua parte na herança, em um processo de partilha realizado em 2016. No entanto, anos depois, foi surpreendido com uma execução trabalhista movida por uma ex-funcionária do comércio familiar, que trabalhou entre 2017 e 2019.

A trabalhadora alegou que o herdeiro deveria ser considerado o verdadeiro proprietário do negócio e, por isso, deveria responder pelos débitos trabalhistas deixados pelo falecido. Em um primeiro momento, a Justiça do Trabalho aceitou essa argumentação e incluiu o herdeiro na ação.

Ao recorrer da decisão, o herdeiro obteve uma importante vitória. A 16ª Turma do TRT-2 reconheceu que, ao renunciar à herança, ele perdeu qualquer vínculo com os bens e também com as dívidas do falecido. Os magistrados destacaram que a renúncia foi homologada pelo juiz de Direito, o que exclui qualquer responsabilidade futura do herdeiro sobre débitos do espólio.

Dessa forma, a sentença de primeira instância foi reformada, e o herdeiro foi excluído do polo passivo da ação trabalhista.

Se você está passando por um processo de inventário ou cogita renunciar a uma herança, é essencial compreender seus direitos. Essa decisão do TRT-2 reforça que a renúncia à herança, quando feita corretamente, impede que o herdeiro seja responsabilizado por dívidas do falecido.

No entanto, cada caso tem suas particularidades. Questões como a existência de bens ainda no nome do falecido, eventual sucessão empresarial e indícios de fraude podem levar a discussões judiciais. Por isso, contar com uma assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir que sua renúncia seja feita de forma segura e eficaz.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/12700/Quem+renuncia+%C3%A0+heran%C3%A7a+n%C3%A3o+responde+por+d%C3%ADvidas+do+esp%C3%B3lio%2C+decide+TRT-2#

Artigo redigido pelo Assessor Jurídico Guilherme Neumann Ribeiro