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Você sabe o que é um herdeiro necessário? Spoiler: você não pode deserdá-lo tão facilmente assim.

No imaginário popular, muitas pessoas acreditam que podem dispor livremente de seu patrimônio, inclusive escolhendo quem será beneficiado com seus bens após a morte. No entanto, o direito sucessório brasileiro impõe limites bastante objetivos a essa liberdade. Um dos principais é a figura do herdeiro necessário, prevista no Código Civil, que estabelece que certos familiares não podem ser excluídos da herança, salvo em hipóteses muito específicas e devidamente comprovadas.

São considerados herdeiros necessários os descendentes, como filhos e netos, os ascendentes, como pais e avós, e o cônjuge sobrevivente, respeitadas as regras do regime de bens. Esses familiares têm direito assegurado à legítima, que corresponde a cinquenta por cento do patrimônio do falecido. A outra metade, chamada de parte disponível, pode ser destinada livremente por meio de testamento, se houver.

A legítima tem caráter obrigatório e não pode ser suprimida por mera vontade do autor da herança. Caso ele deseje excluir um herdeiro necessário, será necessário justificar judicialmente essa decisão por meio de um processo específico de deserdação. As causas que autorizam a deserdação estão taxativamente previstas em lei e envolvem condutas graves, como ofensa física, injúria grave, tentativa de homicídio contra o autor da herança ou seus familiares, desamparo em enfermidade, entre outras. É fundamental destacar que a simples ausência de vínculo afetivo, divergências pessoais ou falta de contato não são motivos legalmente aceitos para esse tipo de exclusão. O afastamento emocional, ainda que real, não interfere nos direitos patrimoniais garantidos por lei.

Além disso, um testamento que disponha sobre todo o patrimônio, ignorando a existência de herdeiros necessários, poderá ser anulado judicialmente, total ou parcialmente. Em muitos casos, essa tentativa de exclusão acaba gerando longas disputas familiares e insegurança jurídica, justamente o que se tenta evitar com o planejamento sucessório adequado. Por isso, o mais prudente é buscar orientação jurídica qualificada antes de tomar qualquer decisão envolvendo a sucessão patrimonial.

Organizar a sucessão em vida, com base na legislação vigente, não é apenas um ato de planejamento: é uma forma de proteger a família e garantir que o patrimônio construído ao longo dos anos será transmitido com segurança, justiça e previsibilidade. Mais do que um direito, a sucessão bem planejada é uma responsabilidade com aqueles que ficam.

Carmem Testoni

Fundadora do Escritório de Advocacia Carmem Testoni